Bahia

MPF denuncia três médicos e secretário de Saúde de Guanambi por irregularidades em Projeto Glaucoma do SUS

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra três médicos e o secretário de Saúde de Guanambi por estelionato e falsificação de dados no Projeto Glaucoma, financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).

À Agência Sertão, o secretário de saúde, Manoel Paulo Fraga disse que ainda não foi informado e não tem conhecimento da denúncia. Pontuou ainda que só se pronunciará após receber a intimação. O MPF não divulgou o nome dos médicos envolvidos.

Na denúncia, recebida pela Justiça Federal na primeira semana de novembro, os médicos são acusados, ainda, de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos cometidos contra pacientes.

Segundo apurado pelo MPF, entre 2013 e 2017 a clínica que é alvo da ação – com sede em Salvador e filiais em outros municípios baianos – esteve cadastrada no Projeto Glaucoma e chegou a receber R$9,4 milhões do SUS para atendimentos em Guanambi e em outros 30 municípios próximos.

Porém, conforme demonstrado na denúncia, os médicos responsáveis colocaram em risco a saúde de pacientes, descumprindo diversos requisitos da Política Nacional de Atenção Oftalmológica e inserindo dados falsos no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

De acordo com o MPF, essa atuação só foi possível com a postura do secretário municipal, responsável por credenciar, regular, controlar e avaliar a empresa; e responsável também por reportar ao Ministério da Saúde ilegalidades encontradas, podendo inclusive suspender ou rescindir o contrato.

Atendimentos em estrutura inadequada

Segundo o MPF, os atendimentos deveriam ser realizados em unidades especializadas em Oftalmologia, conforme previsto no regulamento do Projeto Glaucoma e no contrato firmado com a clínica denunciada. No entanto, órgão afirma que eles eram feitos em regime de mutirões, em galpões, escolas e igrejas. Além disso, a quantidade de atendimentos era incompatível com a capacidade da clínica. Disponibilizando apenas um médico para atender em dois dias da semana, a clínica poderia realizar 317 consultas por mês, mas realizava um número cinco vezes maior, uma média de 1.731 consultas.

Imposição de colírios de alto custo

O protocolo do Ministério da Saúde estabelece, como regra, nos casos de glaucoma, o uso de colírio de 1ª linha (de baixo custo), passando para o de 2ª (de custo médio) e em seguida para o de 3ª (de custo alto) somente após constatação de que o anterior não surtiu efeito. “Contudo, os médicos denunciados orientavam os prestadores de serviço da clínica a prescrever sempre o colírio de valor mais alto, sem considerar as necessidades do paciente”, afirma o órgão.

Para o MPF, o objetivo era aumentar ilicitamente os rendimentos da empresa, pois o colírio de 3ª linha possibilitava a maior margem de lucro (aproximadamente 70%) na compra junto aos fornecedores.

Cobrança ao Poder Público por exames inadequados

Segundo o Projeto Glaucoma, o valor da “consulta oftalmológica com realização dos exames de tonometria, fundoscopia e campimetria” era de R$57,74, e o da “consulta oftalmológica e os exames de fundoscopia e tonometria”, era de R$17,74. Segundo o MPF, a clínica realizava o atendimento simples e cobrava pelo outro, ganhando ilicitamente R$40,00 por consulta. Considerando que em um dia de mutirão eram realizadas em média 250 consultas, a empresa conseguia em um só dia o faturamento indevido de R$10mil, isso sem contar o valor das prescrições indevidas dos colírios de 3ª linha.

Falso diagnóstico de glaucoma

O MPF pontua ainda que a ilegalidade provocava a produção de falsos diagnósticos de glaucoma em muitos pacientes e, consequentemente, a distribuição desnecessária de colírios. Nas investigações, das 55 pessoas ouvidas pelo MPF que foram atendidas pela filial da clínica em Guanambi, oito (14,5%) tiveram falso diagnóstico de glaucoma. De acordo com a apuração do MPF, os colírios para tratamento de glaucoma possuem contraindicações graves e podem causar danos à saúde de quem deles faz uso, especialmente quando não são necessários, o que configura, segundo a denúncia, ofensa à saúde.

Pedidos – O MPF requer a condenação de todos pelos crimes de estelionato e de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigos 171 e 313-A do Código Penal). Requer, ainda, a condenação dos três médicos pelos crimes de lesão corporal e de entrega a consumo de substância nociva à saúde (artigos 129 e 278 do Código Penal).

Confira a matéria completa no site do MPF.

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Esta postagem foi publicada em 18 de novembro de 2020 12:18

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